JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

NONO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 2.693

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – NONO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 2.693, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PESSOA CUSTODIADA. ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete ao Juízo fiscalizar a regularidade de todos os atos que interfiram nas condições de cumprimento da pena, seja de natureza cautelar ou definitiva, inclusive remoção ou transferência de pessoa privada de liberdade. 2. A transferência do custodiado, realizada por ato administrativo sem prévia autorização judicial, viola a competência desta SUPREMA CORTE, impondo-se a manutenção da decisão que determinou o retorno do agravante à unidade prisional originalmente fixada. 3. Ausentes argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, bem como inexiste fato novo que justifique a modificação do entendimento anteriormente firmado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 2693 AgR-nono, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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