- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.879, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Reexame de fatos e provas. Soberania dos vereditos. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus. 2. A recorrente busca a absolvição, a realização de um novo júri ou a exclusão das qualificadoras aplicadas na condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão é a correção das decisões que pronunciaram e condenaram a recorrente por homicídio qualificado. III. Razões de decidir 4. O acolhimento dos pleitos da recorrente depende da dilação probatória, alheio ao âmbito de proteção do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental desprovido.
(RHC 268879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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