- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.838, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impugnação ao veredicto condenatório. Aplicação do princípio do In dubio pro reo. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus. 2. O recorrente alega que, diante da incerteza quanto ao ocorrido na cena do homicídio, impõe-se considerar a dúvida em favor do réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível avaliar a suficiência da prova para condenação em sede de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. Havia prova suficiente de autoria, incluindo a chamada de corréus e o depoimento de testemunhas que viram o recorrente junto a esses e à vítima, para sua submissão ao conselho de sentença e para o veredicto condenatório. 5. Para se concluir pela insuficiência seria necessário o amplo revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do habeas corpus nesta Corte. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
(RHC 268838 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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