- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.745, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Agravo interposto contra decisão que aplicou tema de repercussão geral na origem. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiente. Honorários de sucumbência. Pretensão de redução. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, fundamentada na aplicação da sistemática da repercussão geral e na ausência de fundamentação que demonstre existência de repercussão geral. II. Questão em discussão 3. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. O agravo é incabível quando dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral, sendo a impugnação cabível por meio de agravo interno, perante o tribunal de origem. 5. É inviável o conhecimento do recurso extraordinário quando não há fundamentação adequada quanto a existência de repercussão geral. 6. Improcedente o pedido de redução dos honorários sucumbenciais,considerando que, no caso, a decisão agravada foi bem clara ao afirmar que a majoração dos honorários, em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficou condicionada à prévia fixação nas instâncias de origem da referida verba, e respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
(ARE 1588745 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2026 PUBLIC 22-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.