JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.060

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.060, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, inc. III, e 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, sob os fundamentos de que não foi demonstrada repercussão geral no recurso extraordinário e por ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravante deve apresentar impugnação específica e detalhada aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, c/c art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado nº 287 da Súmula do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc. III, 1.021, §§ 1º e 4º; RISTF, art. 317, § 1º. Jurisprudência relevante citada: enunciado nº 287 da Súmula do STF; ARE nº 1.583.085-AgR/PE, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 09/03/2026; ARE nº 1.545.237-AgR/ES, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 10/06/2025. (ARE 1592060 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2026 PUBLIC 24-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.352

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Deficiência na fundamentação. Não indicação de dispositivos constitucionais violados. Incidência dos enunciados nº 284 e nº 287 das Súmulas do STF. Ausência de matéria constitucional. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se ne…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.958

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2024

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Art. 932, inc. III, e art. 1.021, § 1º, do CPC. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto pela mesma parte, sob o fundamento de que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A quest…

ARE 1.582.862

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão pela qual se inadmitiu o recurso extraordinário. Princípio da dialeticidade recursal. Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual não se conheceu o recurso extraordinário com agravo, mantendo-se a in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.247

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade do enunciado nº 287 da Súmula do STF. Não conhecimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.385

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 287 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu agravo em recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.