JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.220

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.220, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

EMENTA Direito trabalhista e processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o ajuizamento da ação rescisória como sucedâneo de recurso. 3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o acolhimento das razões do agravo e atrai a incidência da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. (AR 3220 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
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