JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.110

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.110, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Arts. 5º, incs. LIII e LIV, da Constituição da República. Tema RG nº 660. Ausência de repercussão geral. Inobservância de legislação infraconstitucional. Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP). Discussão levada ao STJ em sede de recurso especial. Vista ao Ministério Público Federal. Recusa fundamentada do ANPP. Prejudicialidade superveniente do recurso. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Harold Gonçalves Renzo Filho contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com base no art. 21, § 1º, do RISTF. O recorrente pleiteia o reconhecimento de nulidade decorrente da ausência de remessa ao Ministério Público Federal oficiante em primeiro grau de jurisdição, a violar o princípio do promotor natural. Alega ofensa direta ao art. 5º, incs. LIII e LIV, da Constituição da República e ao disposto no art. 28-A do CPP. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a manifestação contrária à oferta do ANPP pelo Ministério Público Federal oficiante perante o STJ, e não do oficiante em primeiro grau de jurisdição, configura ofensa direta aos princípios do promotor natural e do devido processo legal; e (ii) determinar se há demonstração suficiente de repercussão geral apta a viabilizar o processamento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. Compete aos Tribunais aplicar a orientação firmada em feitos submetidos à sistemática da repercussão geral, não cabendo a esta Corte o reexame do acerto dessa aplicação por meio de agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Precedentes. 4. No caso concreto, observa-se que a discussão acerca da aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal foi especificamente tratada no âmbito do recurso especial interposto pela própria defesa, tendo o órgão ministerial oficiante junto ao STJ se manifestado pela impossibilidade de celebração do ANPP, apresentando fundamentação específica para a recusa. Diante desse cenário, o Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça considerou prejudicado o pedido da defesa, entendimento que foi mantido pelo Colegiado. 5. O Plenário do STF, no julgamento do HC nº 185.913/DF, estabeleceu que a deliberação sobre o cabimento, ou não, do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deve ocorrer na instância em que o processo se encontrar, não havendo falar em violação ao princípio do promotor natural. 6. Com a recusa ao oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal pela Procuradoria-Geral da República, nada mais há a prover neste caso, uma vez que o presente recurso voltava-se tão somente a viabilizar a manifestação do Ministério Público acerca do ANPP. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1579110 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.778

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acordo de Não Persecução Penal. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa à constituição. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Impossibilidade de reexame em recurso extraordinário. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se pretendia di…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.567

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Não exaurimento dos recursos nas instâncias de origem. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Recusa ministerial devidamente fundamentada. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. O agravo também veicula pedid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.777

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Acordo de não persecução penal. Pedido de manifestação do ministério público estadual sobre o ANPP. Providência já realizada no STJ. Perda superveniente de objeto. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Caio Vitor de Lima Bravo contra decisão monocrática pela qual foi julgado prejudicado o recurso extraordinário com agravo, por considerar ter …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.426

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERTA. RECUSA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta o direito à realização de ANPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a recusa do…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.946

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Acordo de Não Persecução Penal. Pedido de remessa a órgão superior. Providência já realizada pela manifestação da Procuradoria-Geral da República. Perda superveniente de objeto. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcos Vinícius Lorencet contra decisão monocrática mediante a qual foram rejeitados embargos de decl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.