JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 40.182

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STF – RMS 40.182, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Recurso no qual se busca “o recebimento e o conhecimento do agravo para reconhecer a tempestividade do recurso ordinário ao qual se negou seguimento, entendendo-se que o Tribunal recorrido foi quem - eventualmente, deu causa à eventual perda de prazo”. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Intempestividade do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto fora do prazo de 15 dias, considerando que “a forma de contagem dos prazos do processo penal manter-se regida pelo artigo 798 do CPP” (RMS 34.480/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 30/11/2016). III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RMS 40182 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2025 PUBLIC 08-09-2025)
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