JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 258.676

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STF – HC 258.676, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006) e de integrar organização criminosa (art. 2º, §2º e §4º, da Lei 12.850/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a aplicação do princípio da consunção, para que a conduta tipificada no art. 35 da Lei 11.343/2006 seja absorvida pelo delito previsto no art. 2º da Lei 12.850/13. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instância antecedente entendeu que os crimes de associação para o tráfico de drogas e de organização criminosa tutelam bens jurídicos distintos, sendo autônomas e independentes, no presente caso, as condutas atribuídas ao paciente. 4. Dessa forma, afastar a conclusão adotada pela instância ordinária, no que tange ao reconhecimento de "crime único" pretendido pela defesa, exigiria incursão em matéria fático-probatória, providência incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Nesse sentido, destaca-se o HC 232.272, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 13/09/2023. 5. Além disso, a condenação do paciente transitou em julgado. Este Tribunal não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018; HC 136.898-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 5/9/2017). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 258676 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2025 PUBLIC 08-09-2025)
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