JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 783.642

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 783.642, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, o ônus da apresentação de elementos suficientes, incontestáveis, que demonstrem sua tempestividade, sendo impossível fazê-lo quando os autos já se encontrarem neste Tribunal. Precedentes. 2. Permanecem incólumes a jurisprudência desta Corte e o preceito disposto no artigo 115 do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783642 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-13 PP-02777)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 791.736

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 07/10/2010

EMENTA: E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade em agravo regimental. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso em agravo regimental. (AI 791736 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-216 DIVULG 10-11-2010 PUBLIC 11-11-2010 EMENT VOL-024…

AI 711.083

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Compete à agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711083 AgR, Relator(a): DIAS TOFFO…

AI 721.124

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AI 721124 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010…

AI 739.771

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artig…

AI 745.151

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.