AI 441.149
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe à agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 441149 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-…