JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 739.771

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – AI 739.771, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 739771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-02 PP-00301)
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