AI 630.208
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AI 630208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI…