JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.535

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.535, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Perda de uma chance probatória. Ausência de demonstração concreta de relevância da prova não produzida. Quebra da cadeia de custódia. Não demonstração. Reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a não obtenção de imagens de vigilância configura perda de uma chance probatória apta a ensejar nulidade por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se houve quebra da cadeia de custódia das provas, com comprometimento de sua validade. III. Razões de decidir 3. A alegação de perda de uma chance probatória não se sustenta quando inexistente demonstração concreta da relevância da prova não produzida e de efetivo prejuízo à defesa. 4. O princípio do pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP) exige comprovação de prejuízo, não sendo suficiente a mera conjectura sobre eventual utilidade da prova. 5. A existência de conjunto probatório robusto, composto por depoimentos testemunhais, confissão parcial e laudos periciais, afasta a alegação de cerceamento de defesa. 6. As instâncias ordinárias reconheceram que não houve quebra da cadeia de custódia, inexistindo demonstração de irregularidades no procedimento de coleta e preservação da prova. 7. Eventual acolhimento da tese de nulidade, em razão da quebra da cadeia de custódia, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 8. O habeas corpus não se presta à rediscussão da suficiência das provas que fundamentaram a condenação, por possuir cognição sumária e rito célere. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A e seguintes. Jurisprudência relevante citada: HC nº 228.390-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/06/2023; STF, HC nº 213.264-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2022; STF, HC nº 231.635-AgR/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/10/2023; STF, HC nº 222.054-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/02/2023; STF, HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013. (HC 268535 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.754

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. SUPOSTA NULIDADE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CO…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.265

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO: INVIABILIDADE. 1. A configuração de comprometimento da cadeia de custódia pressupõe a existência de irregularidades no procedimento de colheita e conservação da prova, o que deve estar devidamente demonstrado. 2. A alegação de que a coleta dos dados tenha sido realizada de forma manual não implica, necessariamente, invalidade do proce…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.617

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/03/2025

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 296 kg de maconha. 3. Alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia. 4. Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento de nulidade processual depende da comprovação do efetivo prejuízo à defesa do réu (“pas de nullité sans grief”). A condenação não é prova do prejuízo, motivo por que é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a suposta nulidade e o resultado processual desfavorável. 6. No caso concreto, …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.462

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia na extração de dados de dispositivo ele…

HC 263.323

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matérias não analisadas pelo órgão apontado coator. Supressão de instância. Ilegalidade manifesta: ausência. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do recorrente para anular condenação por tráfico e associação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.