- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.462, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia na extração de dados de dispositivo eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão impugnado concluiu não haver qualquer elemento indicativo de irregularidade na cadeia de custódia, destacando a ausência de alegação concreta de adulteração ou manipulação dos dados e a disponibilidade do aparelho para eventual verificação pela defesa. 4. Além disso, a ação penal permanece em fase de instrução, sem que toda a prova tenha sido produzida e submetida ao contraditório das partes. 5. Qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do Habeas Corpus, além de importar indevida antecipação do juízo natural da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(HC 272462 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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