JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.075

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – ACO 3.075, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 01/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e majorou a verba honorária anteriormente fixada. 2. A parte embargante sustenta configurada omissão, no que desconsiderada a alegação de que foi notificada apenas pela subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESPar) acerca da inscrição nos cadastros federais de inadimplência, além de não analisada a arguida prescrição da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o pronunciamento questionado incorreu nas omissões apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No acórdão embargado, houve menção expressa à preclusão do debate sobre a prescrição e à suficiência da notificação prévia realizada por um dos credores, quando se tratar de mesmo débito e idêntica irregularidade. 5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível em aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3075 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 3.689

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2025

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno para julgar improcedente a Ação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta ocorrência de vícios no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acór…

ACO 2.652

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/07/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA DO STF. ÓBICE À EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. AFASTAMENTO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE. 1. A omissão que enseja o cabimento dos declaratórios consiste na falta de manifestação sobre fundamento de fato ou de direito previamente arguido pelas partes e que possa infirmar a conclusão adotada, …

AR 2.992

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que desproveu agravo interno e manteve decisão de negativa de seguimento à ação rescisória. 2. A parte recorrente aponta omissão decorrente do suposto não enfrentamento da tese segundo a qual houve, no acórdão rescindendo, exame de mérito da prete…

AO 2.504

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/08/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em ação originária. II. Questão em discussão 2. Verificar se os embargos de declaração constituem meio adequado para a rediscussão da matéria decidida no agravo regimental, no caso concreto. III. Raz…

ACO 2.932

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo capaz de atrair sua atuação, com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição, nos casos de inscrição de Estados membros em cadastro de inadimplê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.