- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – HC 258.840, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade evidente a justificar a admissibilidade da impetração. Postula o reconhecimento da nulidade da apreensão de drogas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão por crime patrimonial, em virtude de alegado desvio de finalidade, além da aplicação do tráfico privilegiado e da substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 5. Não há ilegalidade evidente que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 258840 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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