JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.554

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.554, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Atenuante da confissão qualificada. Reconhecimento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Código Penal, art. 65, inciso III, alínea d. Ofensa reflexa. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Regimental não provido. (RE 1592554 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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