JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 900.538

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
11/09/2019

STF – ARE 900.538, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 11/09/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO § 3º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA. FATO GERADOR DIVERSO DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 900538 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 10-09-2019 PUBLIC 11-09-2019)
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