- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 962.800, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 15/05/2017
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Criminal. Dosimetria da pena. Compensação da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Ausência de repercussão geral. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. As questões relativas à individualização e à dosimetria da pena configuram ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandarem exame prévio da legislação infraconstitucional. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 983.765/DF, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão alusiva à possibilidade ou não da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 962800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 12-05-2017 PUBLIC 15-05-2017)
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