ARE 1.212.647
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade. Operações relativas à energia elétrica. IPTU. Fato gerador diverso dos abrangidos pelo art. 155, § 3º da CF/88. Inexistência de imunidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista se tratar de mandado de segurança. (ARE 1212647 AgR, Relator(a): GILM…