JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.424

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.424, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Insurgência da defesa. Negativa de seguimento. Fundamentação insuficiente do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Apelo extremo da acusação. Provimento. Tráfico de drogas. Materialidade. Revaloração do conjunto fático-probatório. Ausência de apreensão de substância e de laudo toxicológico. Existência de outros elementos de provas que demonstram a prática delitiva. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1591424 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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