ARE 1.592.508
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegações de nulidade decorrente de invasão de domicílio e de ausência de provas para a condenação. Negativa de seguimento ao apelo extremo com base na sistemática de repercussão geral (Tema nº 280). Agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 1.042). Não cabimento. Questão remanescente. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundame…