- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.613, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Adicional de alíquota de ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP) sobre gasolina. Repetição de indébito. Período anterior ao advento da Lei Complementar nº 194/2022. Incidências das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 1. Antes do advento da Lei Complementar 194/22, para se afastar a incidência do FECOP com fundamento na essencialidade da gasolina, fazia-se necessário o reexame da causa à luz da legislação local e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
(ARE 1593613 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.