- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – RE 564.425, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. PREVALÊNCIA DA LEI DE POLÍTICA SALARIAL SOBRE A NORMA CONVENCIONAL. 1. Esta Corte examinou o alcance do art. 5º, XXXVI, da Constituição ao entender que a lei superveniente que altera a política salarial prevalece sobre os acordos e convenções coletivas, não ofendendo o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Precedentes. 2. No julgamento do RE 328.812-ED firmou-se a orientação de afastar a aplicação da súmula 343/STF, em face da dissonância da decisão rescindenda com o entendimento deste Supremo Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 564425 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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