- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.782, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONCURSO. EXIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe transformar o Poder Judiciário em substituto de banca examinadora de concurso. Deveras, a atuação jurisdicional deve ser excepcional e adstrita à verificação da constitucionalidade e legalidade do certame. 2. In casu, o mandamus gira em torno da argumentação de que inexiste previsão legal na Lei 11.416/2006 de teste de aptidão física - TAF exigido para a aprovação no cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, nos termos do item 7.1.2 do Edital nº 1 do CPNUJE. 3. Ocorre que a exigência de teste de aptidão física, prevista no item 7.1.2 do Edital do concurso, encontra amparo nos arts. 5º, VI, da Lei 8.112/90, 7º da Lei 11.416/06 e 4º, II, da Res. TSE 23.724. Ausente, portanto, direito líquido e certo a ser amparado via mandado de segurança. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
(RMS 40782 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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