- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – RE 375.557, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGADA EXCLUSIVIDADE DO CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS INCUMBENTE À ENTIDADE-AGRAVANTE. MATÉRIA QUE NÃO FOI EXAMINADA PELA PRIMEIRA OU PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ALCANCE DA DECISÃO. 1. Não é possível, por ausência de prequestionamento e formação de questão fática, examinar a alegada aplicabilidade da imunidade tributária em função da ausência de custeio dos benefícios previdenciários por parte dos beneficiários. Para que isto fosse possível, seria necessário reabrir toda a instrução probatória, o que não se tolera no julgamento de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 2. Por outro lado, a negativa de provimento do recurso não impede que a entidade-agravante, a tempo e modo próprios, discuta o ponto que não pode ser conhecido por esta Corte por estar fora do quadro processual. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 375557 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01332)
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