JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 716.065

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 716.065, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a interpretação da lei processual na aferição da admissibilidade de recurso trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal somente ocorreria de forma indireta. 2. Esta Corte já pacificou entendimento da não-ocorrência de juros moratórios em precatório se a Fazenda Pública realiza o pagamento no prazo constitucional (art. 100, § 1º, da Constituição Federal). No caso, contudo, o pagamento se deu após o prazo constitucionalmente previsto. 3. Necessidade de análise de fatos e provas. Impossibilidade. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 716065 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-07 PP-01451)
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