- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – AI 735.611, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS INCISOS DO ART 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Concluir de forma diversa do assentado no julgado do Tribunal a quo demandaria a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CPC e CLT). Dessa forma, eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente indireta ou reflexa. 2. Alteração legislativa ocorrida no curso da execução, por si só, não permite a abertura da via extraordinária por tratar-se de exame de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental improvido. (AI 735611 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01232 RDECTRAB v. 17, n. 196, 2010, p. 231-233)
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