JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.691

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.691, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ, contra a qual foi interposto agravo regimental pendente de julgamento. Supressão de instância. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. Atos infracionais cometidos são imprestáveis para fins dosimétricos, mas servem de fundamento para a decretação da prisão preventiva a fim de afastar o risco de reiteração delitiva. Precedentes: HCs 181.951 e 192.742. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 269691 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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