JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.291

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.291, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

Habeas Corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Furto e estelionato. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na necessidade de se evitar a reiteração delitiva, diante da existência de diversos inquéritos e ações penais contra a paciente. 5. As afirmações da inicial quanto ao ocorrido após a decretação da prisão preventiva não foram documentadas nos autos. 6. Agravo não provido. (HC 246291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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