JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.925

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.925, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 4. A fundamentação do decreto prisional se baseou em elementos concretos, emanando idoneidade e demonstrando a possibilidade de reiteração delitiva. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 231925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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