JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.474

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.474, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados. (RE 1585474 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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