- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.061, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Criança portadora de paralisia cerebral. Fornecimento de tratamentos de hidroterapia e equoterapia. Ausência de comprovação da insuficiência dos tratamentos prestados pelo SUS e da imprescindibilidade dos que estão sendo pleiteados pelo autor. Conjunto probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(ARE 1592061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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