JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.558

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.558, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Direito penal e processual penal. Operação Ciconia. Procedimento de investigação. Suposta participação de autoridade com foro por prerrogativa de função (Prefeito do Município de Betim/MG). Investigação que tramitou desde o início sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça. Nulidade das diligências investigativas promovidas sem autorização e supervisão do TJMG. Determinação de arquivamento. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 241558 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
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