JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 259.818

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STF – RHC 259.818, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se nulidade da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de as matérias suscitadas neste recurso não terem sido objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o conhecimento dos pedidos em razão do óbice da supressão de instância (HC 151816 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 10/5/2018), verifica-se que a ação penal objeto deste Recurso Ordinário transitou em julgado recentemente, inclusive em razão de acórdão da Primeira Turma deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em sede de segundos Embargos de Declaração opostos pela defesa, determinou a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem (ARE 1532162 AgR-ED-ED, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 5/8/2025). 4. Este Tribunal não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (RHC 186446 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020; HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018). IV. DISPOSITIVO. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 259818 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 257.924

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Ausência de intimação dos advogados constituídos. Réu e Defensoria Pública da União intimados pessoalmente. Ausência de comprovação de prejuízo. Manutenção …

RHC 258.162

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso ordinário no Habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Reiteração de impetração anterior com idênticos pedidos e causa de pedir. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, por constituir sucedâneo de revisão criminal e reproduzir os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos de habe…

RHC 258.161

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE PENAL RECONHECIDA PELO PLENO DO STF. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado pela prática de crimes de peculato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questiona-se a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade penal do paciente foi reconhecida pelas instâncias ordinárias e chancelada pelo PLENO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que, após …

HC 259.111

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CABIMENTO DE WRIT QUE PRETENDE O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, substituí…

RHC 258.031

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, conheceu parcialmente do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.