JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.523.536

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – ARE 1.523.536, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RE 1.525.407. TEMA 1.373/RG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário ante a dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STF. 2. A parte agravante postula a devolução à instância de origem, para sobrestamento ante a pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma do Tema 1.373/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de embargos de declaração pendentes no paradigma de repercussão geral obsta o julgamento de causa similar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, ao apreciar o RE 1.525.407, piloto do Tema 1.373/RG, reafirmou sua jurisprudência, firmando tese no sentido de que não se exige prévio requerimento administrativo para o exercício do direito de ação voltada ao reconhecimento de isenção de imposto de renda sobre aposentadoria nas hipóteses de doença grave e repetição do indébito (RE 1.525.407 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 5.3.2025). 5. A pendência de embargos de declaração em paradigma de repercussão geral com mérito já decidido não obsta a aplicação da tese em processos envolvendo igual controvérsia. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (ARE 1523536 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.536.437

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para …

RE 1.538.652

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO: ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. TEMA 1.373 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1538652 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, …

RE 1.536.437

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para…

RE 1.538.652

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO: ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. TEMA 1.373 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO NA ORIGEM INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1538652 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma,…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Consequências da não exigência de exaurimento da via administrativa. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.373/RG): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.