JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.750

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.750, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Tema RG nº 1.232. Julgamento de mérito do paradigma. Revogação da suspensão nacional. Perda de objeto. ausência de aderência. inovação recursal. Negativa de provimento. 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por ausência de objeto de controle, diante da revogação da suspensão nacional anteriormente determinada. 2. Com o julgamento de mérito do paradigma, cessam os efeitos da ordem de sobrestamento nacional, o que afasta o cabimento da reclamação. 3. Inexistência de aderência entre a controvérsia dos autos de origem e o tema de repercussão geral, pois a decisão reclamada não tratou de grupo econômico, mas de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4. Inviável, em sede recursal, a ampliação do objeto da reclamação para alegar violação de tese fixada posteriormente ao seu ajuizamento. 5. Agravo regimental a qual se nega provimento. (Rcl 88750 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
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