- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
STF – RCL 80.617, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 08/10/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ao fundamento de que o ato questionado não guarda aderência temática com o decidido na ADI 3.395. 2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade material, aponta contrariedade ao proclamado na ADI 3.395. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 5. O Tribunal de origem concluiu pela competência da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que a ação civil pública em questão tem por objeto a observância, pelo poder público, de normas referentes à saúde, higiene e segurança de trabalhadores (CF/1988, arts. 7º, XXII, e 39, § 3º). 6. Uma vez versada, no pronunciamento reclamado, questão não abrangida pelo objeto da ADI 3.395, não há falar em identidade material com o paradigma. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 80617 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
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