JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.254

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2011
Data de publicação
15/08/2011

STF – AI 791.254, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/06/2011, p. 15/08/2011

Ementa

EMENTA: s: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (AI 791254 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-03 PP-00437)
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