RCL 80.039
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Inexistência de elementos concretos de convicção que evidenciem a culpa “in vigilando”. Agravo regimental não provido. 1. Há violação dos precedentes firmados na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG quando ausentes elementos concretos que evidenciem a negligência ou…