- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.443, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RIBOCICLIBE). FÁRMACO INCORPORADO AO SUS, AINDA NÃO DISPONIBILIZADO. TEMA 1.234-RG. REQUISITOS PREENCHIDOS, ANÁLISE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional não é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição de recursos próprios. 2. O medicamento pleiteado foi incorporado ao SUS, embora ainda não disponibilizado, hipótese disciplinada pelo Tema 1.234 da repercussão geral. 3. Nesses casos, a atuação judicial exige a demonstração da inexistência de substituto terapêutico e da incapacidade financeira do paciente. 4. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, reconheceu o atendimento desses requisitos, com base em prescrição médica fundamentada e na situação clínica da paciente. 5. A pretensão do ente público, ao apontar suposta inobservância dos parâmetros fixados pelo STF, demanda reexame da matéria fática, providência inviável na via reclamatória. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 88443 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
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