JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.445

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.445, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/04/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Busca e apreensão em endereço diverso. Indenização. Danos morais. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que concerne à ausência de abusividade na conduta do Estado, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não provido. (ARE 1595445 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.155

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisão preventiva. Superveniente substituição por medidas cautelares distintas da prisão. Erro Judiciário. Indenização. Danos morais. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou se…

ARE 1.572.996

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Responsabilidade objetiva do estado. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sabe…

ARE 1.574.107

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos morais. Prisão. Posterior absolvição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em de…

ARE 1.578.832

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil do Estado. Danos Morais e Materiais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.208

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisão ilegal. Indenização. Danos morais. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.