- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STF – ARE 1.558.897, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Proteção de menor. Maioridade. Programa de habitação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, análises inviáveis em sede de recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 279 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1558897 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2025 PUBLIC 18-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.