JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317, Rel. FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

Ementa: ADPF. Referendo na medida cautelar. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento). I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. II - Questão discutida 2. A controvérsia consiste em definir se empresas públicas, como a Pronese, submetem-se à satisfação de seus débitos pelo regime comum de execução ou pelo sistema de precatórios. III - Razões de decidir 3. A Pronese é empresa pública integrante da Administração indireta, voltada à execução de políticas públicas, sem exploração de atividade econômica e integralmente custeada por recursos orçamentários. Submete-se ao regime de precatórios (CF, art. 100 e ss.) diante da ausência de finalidade lucrativa e da atuação em ambiente não concorrencial. Precedentes. IV - Dispositivo 4. Medida liminar deferida e referendada. (ADPF 1317 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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