- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – RE 1.535.555, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Calúnia, difamação e injúria. Artigos 138, 139 e 140, c/c o art. 141, incisos II, III e IV, todos do Código Penal. Absolvição. Imunidade material. Vereadores. Tema 469/STF I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento ao recurso de apelação deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Alcance da imunidade material concedida ao parlamentar municipal. III. Razão de decidir: 4. No caso, as instâncias ordinárias estabeleceram que o conteúdo do discurso do vereador, ora agravado, durante sessão na câmara municipal, está acobertado pela imunidade material parlamentar, uma vez que restou associado às atribuições do seu cargo eletivo, declarando a atipicidade das condutas a ele imputadas. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria, sobretudo em face do Tema 469 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional (RE 600.063/SP, Plenário, redator para acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 15.5.2015). IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (RE 1535555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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