JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.232

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.232, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Investigação de paternidade. Deslocamento de competência. Vara de família para vara cível. Matéria preclusa. Alegada nulidade. Ausência de prejuízo. artigo 5º, LV, da CF. Aplicação de tema da repercussão geral pela instância de origem. Recurso incabível. Matéria remanescente. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no que tange ao art. 5º, IV, da CF, por ser manifestamente incabível recurso dirigido a esta Corte (aplicação do Tema 660 da sistemática da repercussão geral na origem) e porque a análise da controvérsia dos autos, no que diz respeito à matéria remanescente, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto. III. Razões de decidir 3. No que tange ao art. 5º, LV, da CF, ressalte-se que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). 4. Quanto aos demais dispositivos constitucionais dados como violados no apelo extremo, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1596232 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.886

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POST MORTEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.340

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Não comparecimento reiterado. Presunção de paternidade. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.840

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de inventário. Incidente de exceção de suspeição. Art. 145 do CPC. Não demonstração. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.956

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Súmulas 282 e 356 do STF. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso, ante a incidência das Súmula 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.073

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/04/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas. Prescrição da pretensão patrimonial. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Princípio da legalidade. Súmula 636 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.