JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.535.555

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – RE 1.535.555, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Calúnia, difamação e injúria. Artigos 138, 139 e 140, c/c o art. 141, incisos II, III e IV, todos do Código Penal. Absolvição. Imunidade material. Vereadores. Tema 469/STF I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento ao recurso de apelação deduzido pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Alcance da imunidade material concedida ao parlamentar municipal. III. Razão de decidir: 4. No caso, as instâncias ordinárias estabeleceram que o conteúdo do discurso do vereador, ora agravado, durante sessão na câmara municipal, está acobertado pela imunidade material parlamentar, uma vez que restou associado às atribuições do seu cargo eletivo, declarando a atipicidade das condutas a ele imputadas. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria, sobretudo em face do Tema 469 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional (RE 600.063/SP, Plenário, redator para acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 15.5.2015). IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (RE 1535555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 964.815

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/06/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crimes contra a honra. Imunidade parlamentar. 4. A agravante sustenta a tese de que o agravado ter-se-ia utilizado da tribuna parlamentar com o objetivo de praticar crimes. Inocorrência. 5. O Supremo Tribunal Federal, pela sistemática de repercussão geral, no julgamento do Tema 469, fixou tese de que o conteúdo das manifestações proferidas por vereador, nos limites previstos no art. 29, VIII,…

ARE 1.494.745

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Queixa-crime. Difamação. Art. 139 do Código Penal. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal estadual que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante. II. Questão em discus…

RE 1.578.201

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR EM AMBIENTE VIRTUAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CABIMENTO DA ORDEM DE RETIRADA DO CONTEÚDO OFENSIVA DA INTERNET. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 600.063-RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, Redator para acórdão o Min. ROB…

ARE 1.347.443

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Difamação. 3. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Tema 339/STF. Repercussão geral da matéria demonstrada. 4. Ausência de afronta à Súmula 279/STF. Possibilidade de revaloração jurídica dos fatos. Precedentes. 5. Liberdade de expressão. Possibilidade de tutela jurídica das manifestações. Precedentes. 6. Impossibilidade de incidência da cláusula de imunidade parlamentar no caso concreto. 7. Justa c…

PET 8.969

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 21/11/2023

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL (CP, ART. 144). NATUREZA CAUTELAR. PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO. 1. A interpelação judicial é facultativa, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal, nessa via, avaliar o conteúdo das explicações porventura fornecidas pelo interpelando, tampouco examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las. 2. O art. 53…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.