- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 18/07/2023
STF – ARE 1.347.443, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 18/07/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Difamação. 3. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Tema 339/STF. Repercussão geral da matéria demonstrada. 4. Ausência de afronta à Súmula 279/STF. Possibilidade de revaloração jurídica dos fatos. Precedentes. 5. Liberdade de expressão. Possibilidade de tutela jurídica das manifestações. Precedentes. 6. Impossibilidade de incidência da cláusula de imunidade parlamentar no caso concreto. 7. Justa causa para deflagração da ação penal. Descrição mínima dos fatos e suas circunstâncias na peça vestibular. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do CPP. 8. Fato certo e determinado. Possibilidade de caracterização do crime de difamação. 9. Grave omissão no acórdão do Tribunal de origem. Reconhecimento de nulidade. 10. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo. 12. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1347443 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-07-2023 PUBLIC 18-07-2023)
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