JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.561.618

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STF – ARE 1.561.618, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: APOSENTADORIAS E PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TEMPUS REGIT ACTUM: SÚMULA N. 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.354/2020, DO ESTADO DE SÃO PAULO. REQUISITOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (ARE 1561618 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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