- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.034, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a ausência de tópico destinado à demonstração da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. 2. A parte agravante afirma insubsistente o óbice apontado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável recurso extraordinário no qual ausente preliminar formal a justificar o preenchimento do requisito concernente à demonstração da repercussão geral da matéria constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite recurso extraordinário que não apresentou preliminar formal a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(ARE 1591034 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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