- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – STA 208, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Equiparação de padrões remuneratórios entre carreiras originalmente distintas (Tesoureiro inativo e Auditor Fiscal do Tesouro Estadual) 3. Preliminar de incompetência desta Corte afastada. 4. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem e à economia públicas. 5. Impõe-se a suspensão da tutela antecipada como forma de evitar o chamado "efeito multiplicador", que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando o mesmo escopo da ação ordinária objeto da presente discussão. Precedentes. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (STA 208 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00085)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.