JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 208

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – STA 208, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Equiparação de padrões remuneratórios entre carreiras originalmente distintas (Tesoureiro inativo e Auditor Fiscal do Tesouro Estadual) 3. Preliminar de incompetência desta Corte afastada. 4. Medida acautelatória que configura grave lesão à ordem e à economia públicas. 5. Impõe-se a suspensão da tutela antecipada como forma de evitar o chamado "efeito multiplicador", que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando o mesmo escopo da ação ordinária objeto da presente discussão. Precedentes. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (STA 208 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00085)
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