STA 183
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Alegação de inexistência de grave lesão à ordem pública decorrente de decisão que determina a nomeação de defensores públicos e a implantação, em sessenta dias, de um Núcleo da Defensoria Pública da União na cidade de Rio Grande (RS). 3. Recurso que não traz fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada. 4. Agravo Regimental conhecido e não provido. (STA 183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal…