JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.038

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.038, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF. III. Razões de decidir 3. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator do recurso no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 281/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1596038 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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