JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 731.565

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 731.565, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Preterição. Ordem classificatória. Necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem de que houve preterição na ordem classificatória seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 731565 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-08 PP-01589)
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