- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.785, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 08/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. 2. A parte agravante, sustentando ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração, alega desrespeito ao princípio do juiz natural na apreciação do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça em virtude de inobservância da prevenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade por veicular inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite, em agravo interno, inovação recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(HC 269785 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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