- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.320, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 15/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. OBJETO. RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIAÇÃO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. 2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a dissociação das razões recursais com o objeto da impetração originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite o agravo interno quando as razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos e do objeto da postulação originária, a configurar violação à dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.
(HC 269320 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2026 PUBLIC 15-05-2026)
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